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CONVENENTE: Município de Ipê/RS, CNPJ nº 90.544.511/0001-67
CONVENIADA: Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 87.277.000/0001-11
OBJETO: Concessão de subvenção social, em caráter emergencial e transitório, destinada exclusivamente à cobertura de despesas operacionais essenciais e inadiáveis da entidade, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços de média e alta complexidade, bem como atendimentos de urgência e emergência à população do Município de Ipê.
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em parcela única.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 2.230, de 01 de abril de 2026.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar do recebimento do recurso.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Saúde
Unidade: 08.01 – Fundo Municipal da Saúde – Recursos ASPS
Funcional Programática: 10.302.0016.2.069 – Plantão 24 Horas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FISCALIZAÇÃO: O acompanhamento, controle e fiscalização da execução do convênio serão realizados nos termos da Portaria nº 106, de 17 de abril de 2026, que designa como fiscal a servidora Gabrieli Castagna Menegat e, como suplente, a servidora Odete Maria Rigo Zanotto.
DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2026.
SIGNATÁRIOS:
Carlos Antônio Zanotto – Prefeito Municipal em Exercício
Diógenes Krohn Weber – Diretor Administrativo da Sociedade Hospitalar São José
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ – RS, no exercício de suas funções, com base no disposto no §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna público que reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE CHAMEMENTO PÚBLICO no Processo Administrativo de Parceria nº 05/2026.
Referência – Inexigibilidade de chamamento público.
Base Legal – Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.202/2018, Lei Municipal 2.219, de 06 de março de 2026.
Organização da Sociedade Civil/Proponente – Corpo de Bombeiros Voluntários de Antônio Prado. CNPJ – 09.173.654/0001-91
Endereço – Rua Luiz Marcantônio Grezzana, nº 332, Bairro Aparecida, Antônio Prado – RS, CEP 95250-000.
Objeto Proposto – Apoio no atendimento e combate a incêndios, situações de risco, lesões corporais e acidentes de trânsito ocorridas no território do Município de Ipê, auxiliando no pagamento das despesas com combustível e a contratação de um Bombeiro motorista para o Corpo de Bombeiros Voluntários de Antônio Prado – RS.
Valor Total do Repasse – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fonte de Recursos – Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 01 – ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.008 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES DE SEGURANÇA
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições (58)
Período – Abril /2026 a Abril/2027.
Tipo de Parceria – Termo de Fomento
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ – RS, no exercício de suas funções, com base no disposto no §1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna público que reconheceu a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO no Processo Administrativo de Parceria nº 04/2026.
Referência – Inexigibilidade de chamamento público.
Base Legal – Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 2.219/2026 e Decreto Municipal nº 1.202/2018.
Organização da Sociedade Civil/Proponente – Associação Regional de Cuidados aos Animais de Noé - Arca de Noé. CNPJ – 31.247.771/0001-01
Endereço – Linha 10 de Julho, S/Nº - Capela N. Sra. Das Graças, Antônio Prado, Antônio Prado-RS.
Objeto Proposto – O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre o Município e a Organização da Sociedade Civil para a execução de ações de proteção e bem-estar animal, compreendendo o recolhimento e acolhimento de cães e gatos em situação de abandono ou vulnerabilidade, a promoção do controle populacional, o atendimento de casos de urgência e emergência veterinária, bem como o fornecimento de alimentação, medicamentos e cuidados básicos aos animais resgatados. Inclui-se ainda a realização de ações de conscientização da população sobre guarda responsável, combate ao abandono e aos maus-tratos, e incentivo à adoção responsável de animais.
Total do Repasse – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Fonte de Recursos – ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 01 – ADMINISTRAÇÃO
Função: 20 – AGRICULTURA
Programa: 0021 - INCENTIVOS A PROTEÇÃO DE ANIMAIS
Sub-Função: 609 – DEFESA AGROPECUÁRIA
Recurso: 1-LIVRE
Ação: INCENTIVOS A PROTEÇÃO DE ANIMAIS
Projeto: 2.131 INCENTIVOS À PROTEÇÃO DE ANIMAIS
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 – (CR 273) - Subvenções Sociais
Período – Abril a Dezembro de 2026.
Tipo de Parceria – Termo de Fomento
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DE IPÊ – AAPCAI – CNPJ: 24.780.097/0001-60
Objeto Proposto – Custeio das Despesas essenciais para a manutenção da sede da AAPECAI, incluindo pagamento de aluguel, energia elétrica, internet, telefone e mensalidades da Associação, garantindo o funcionamento do atendimento ás pessoas em situação de vulnerabilidade devido à doença oncológica no município de Ipê-RS.
Valor Total do Repasse – R$ 13.320,00 (treze mil, trezentos e vinte mil reais).
Objeto Proposto – Atividade de Prevenção e Recuperação a Dependentes de álcool e drogas e seus familiares.
Valor Total do Repasse – R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Ipê - CONSEPRO.
CNPJ – 92.865.351/0001-83
Objeto Proposto – Pagamento de aluguel, água e luz da sede da Brigada Militar, e pagamento do auxílio permanência e renovação da contratação de estagiária para a Polícia Civil e pagamento das despesas de contabilidade.
Valor Total do Repasse – R$ 132.060,00 (cento e trinta e dois mil e sessenta reais).