A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é composta por:
I. Departamento de Agricultura
II. Departamento de Meio Ambiente
III. Departamento de Agroecologia
Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
a) elaborar, propor e implementar políticas, planos, programas, projetos, parcerias e convênios para o desenvolvimento agroindustrial local, visando agregar valor à produção agropecuária, agroecológica, cabendo-lhe a atração de investimentos;
b) articular com órgãos federais, estaduais e de outros municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
c) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito local;
d) organizar, estruturar e proporcionar aperfeiçoamento ao desenvolvimento de sistema local de assistência técnica e extensão rural;
e) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, agroecológico e de comércio rural local, em todas as suas modalidades, inclusive as voltadas para a sustentabilidade;
f) incentivar o associativismo e o cooperativismo;
g) indicar a delimitação e acompanhar a implementação de áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agroecológica, agropecuária e comercial de produtos rurais, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
h) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
i) planejar, organizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas relativas à área de meio ambiente, no âmbito do Município, conforme previsto no Sistema Nacional do Meio Ambiente, Legislação Municipal e Estadual;
j) promover medidas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição ambiental, ao desmatamento e qualquer forma de agressão à natureza;
k) licenciar e controlar a exploração das jazidas de substâncias minerais em
conformidade com as disposições legais pertinentes;
l) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município, em colaboração com a União e o Estado;
m) fiscalizar a execução de aterros sanitários;
n) planejar, implementar e zelar pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;
o) fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
p) promover medidas de preservação da flora e da fauna;
q) gerir e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destino do lixo;
r) coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária, promovendo a qualificação e capacitação de produtores rurais, desenvolvendo ações voltadas à permanência de famílias no campo e ao empreendedorismo rural;
s) promover intercâmbio, parcerias e convênios com entidades federais, estaduais, de outros municípios e com atuação na área privada, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, agroecológico e ao empreendedorismo rural;
t) coordenar, orientar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento, agroecológico na esfera do Município, através de, incentivo à educação nas escolas voltada às questões ambientais e agroecológicas, promoção do consumo de produtos agroecológicos no município;
u) realizar ou fomentar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, técnica e ambiental visando o planejamento, a diversificação, o aumento e a melhoria da produção agroecológica, inclusive através de parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas;
v) estimular o uso, conhecimento, pesquisa, cultivo e melhoramento de espécies nativas e/ou crioulas;
w) fiscalizar o cumprimento das normas que norteiam a produção, processamento, transporte e comercialização de produtos da agroecologia;
x) manter, controlar e fiscalizar o viveiro e o horto florestal.
Fiscal Ambiental: - fiscalizacaoamb@pmipe.rs.gov.br
EDA Ipê (Escritório de Departamento Animal): Veterinária Débora Dotti - pvz@pmipe.rs.gov.br
Técnico Agrícola: agricultura1@pmipe.rs.gov.br
Talões de Produtor: Gabrieli Castagna Menegat - icms@pmipe.rs.gov.br
Agente Administrativo Auxiliar: Iuli Maria Paim de Oliveira- compras.agri@pmipe.rs.gov.br /
Engenheira Agrônoma: Gisele Aver Caliari - meio.ambiente@pmipe.rs.gov.br
Engenheira Ambiental: Marília Bolsoni - ambiental@pmipe.rs.gov.br
Telefone
(54) 9 9139.2377
E-mail
sec.agricultura@pmipe.rs.gov.br
Horário de Atendimento
Das 7h45min às 11h45min / Das 13h às 16h45
Endereço
Rua Frei Casimiro Zafonatto, 1060