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Secretaria
A Secretaria

Secretário

Fabiano Lovatel

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é composta por:

I. Departamento de Agricultura

II. Departamento de Meio Ambiente

III. Departamento de Agroecologia

Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

a) elaborar, propor e implementar políticas, planos, programas, projetos, parcerias e convênios para o desenvolvimento agroindustrial local, visando agregar valor à produção agropecuária, agroecológica, cabendo-lhe a atração de investimentos;

b) articular com órgãos federais, estaduais e de outros municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

c) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito local;

d) organizar, estruturar e proporcionar aperfeiçoamento ao desenvolvimento de sistema local de assistência técnica e extensão rural;

e) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, agroecológico e de comércio rural local, em todas as suas modalidades, inclusive as voltadas para a sustentabilidade;

f) incentivar o associativismo e o cooperativismo;

g) indicar a delimitação e acompanhar a implementação de áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agroecológica, agropecuária e comercial de produtos rurais, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

h) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

i) planejar, organizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas relativas à área de meio ambiente, no âmbito do Município, conforme previsto no Sistema Nacional do Meio Ambiente, Legislação Municipal e Estadual;

j) promover medidas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição ambiental, ao desmatamento e qualquer forma de agressão à natureza;

k) licenciar e controlar a exploração das jazidas de substâncias minerais em

conformidade com as disposições legais pertinentes;

l) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município, em colaboração com a União e o Estado;

m) fiscalizar a execução de aterros sanitários;

n) planejar, implementar e zelar pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;

o) fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;

p) promover medidas de preservação da flora e da fauna;

q) gerir e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destino do lixo;

r) coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária, promovendo a qualificação e capacitação de produtores rurais, desenvolvendo ações voltadas à permanência de famílias no campo e ao empreendedorismo rural;

s) promover intercâmbio, parcerias e convênios com entidades federais, estaduais, de outros municípios e com atuação na área privada, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, agroecológico e ao empreendedorismo rural;

t) coordenar, orientar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento, agroecológico na esfera do Município, através de, incentivo à educação nas escolas voltada às questões ambientais e agroecológicas, promoção do consumo de produtos agroecológicos no município;

u) realizar ou fomentar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, técnica e ambiental visando o planejamento, a diversificação, o aumento e a melhoria da produção agroecológica, inclusive através de parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas;

v)  estimular o uso, conhecimento, pesquisa, cultivo e melhoramento de espécies nativas e/ou crioulas;

w) fiscalizar o cumprimento das normas que norteiam a produção, processamento, transporte e comercialização de produtos da agroecologia;

x) manter, controlar e fiscalizar o viveiro e o horto florestal.

 

Fiscal Ambiental:  - fiscalizacaoamb@pmipe.rs.gov.br

EDA Ipê (Escritório de Departamento Animal): Veterinária Débora Dotti -  pvz@pmipe.rs.gov.br

Técnico Agrícola:  agricultura1@pmipe.rs.gov.br

Talões de Produtor: Gabrieli Castagna Menegat - icms@pmipe.rs.gov.br

Agente Administrativo Auxiliar: Iuli Maria Paim de Oliveira- compras.agri@pmipe.rs.gov.br / 

Engenheira Agrônoma:  Gisele Aver Caliari - meio.ambiente@pmipe.rs.gov.br

Engenheira Ambiental: Marília Bolsoni - ambiental@pmipe.rs.gov.br

 

 

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Telefone
(54) 9 9139.2377

E-mail
sec.agricultura@pmipe.rs.gov.br

Horário de Atendimento
Das 7h45min às 11h45min / Das 13h às 16h45

Endereço
Rua Frei Casimiro Zafonatto, 1060

Secretaria
Departamentos

Departamento de Agricultura

Departamento de Agroecologia

Desenvolvimento de Meio Ambiente

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