O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito é composto por:
I. Chefia de Gabinete;
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
II. Secretaria da Junta Militar;
III. Unidade Central de Controle Interno;
IV. Unidade Processo Disciplinar e Sindicância;
Compete ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
I. ao Gabinete do Vice-Prefeito:
a) acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo Município;
b) acompanhar a tramitação de projetos do executivo junto à Câmara Municipal;
c) apresentar ao Gabinete do Prefeito sugestões e planos para um melhor desempenho dos serviços públicos;
d) exercer outras atividades, quando delegadas pelo Prefeito Municipal.
II. quanto à Chefia de Gabinete:
a) dar assistência técnica e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições Constitucionais e legais, especialmente no relacionamento com as entidades da sociedade civil, na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação do cidadão, na coordenação e integração das ações governamentais, na análise do mérito e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
b) realizar estudos de natureza político-institucional;
c) definir, com o Prefeito e Vice-Prefeito, a agenda interna e externa;
d) planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização do Governo Municipal;
e) formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo;
f) coordenar e acompanhar a comunicação realizada pelas Secretarias e demais órgãos do Poder Executivo e as ações de informação e difusão das políticas do Governo Municipal;
g) articular com as demais Secretarias as políticas, programas e ações do Poder Executivo, bem como sua divulgação;
h) coordenar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal;
i) relacionar-se com as diversas entidades, meios de comunicação e sociedade civil em geral, exercendo as atividades de relacionamento público e social;
j) organizar e desenvolver sistemas de organização, articulação e informação entre as Secretarias Municipais;
k) organizar a divisão de recepção e de protocolo, com a sistematização documental, em meio físico e/ou eletrônico, e definição de fluxos para a tramitação de demandas internas e externas.
l) coordenar, em articulação com as demais Secretarias de governo, a disponibilidade de pessoal, de equipamentos e de logística para o atendimento de programas, de projetos e de ações;
m) apoiar os demais órgãos da Administração Municipal na consecução de suas competências;
n) administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
III. quanto à Assessoria Jurídica:
a) examinar a legislação básica do Município;
b) analisar as licitações e contratos, devendo manifestar-se conclusivamente, sobre suas legalidades;
c) pronunciar-se sobre toda a matéria de ordem legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal;
d) efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa;
e) defender o Município em Juízo;
f) examinar previamente editais de concursos públicos e de licitações de interesse da administração pública local;
g) atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
h) assistir no controle da legalidade e de constitucionalidade de atos do Poder Executivo;
i) representar o Município perante os Tribunais de Contas;
j) zelar pelo cumprimento, na administração pública local, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos com efeito vinculante;
k) adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
l) examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a administração pública local;
m) examinar previamente editais de concursos públicos e de licitações de interesse da administração pública local;
n) elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito, sob o ângulo da constitucionalidade;
o) promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
p) elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da administração pública local;
q) elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
r) propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
O Poder Executivo, por Decreto, definirá outras atribuições necessárias ao atendimento das demandas da Chefia de Gabinete e da Assessoria Jurídica do Município e distribuirá as atribuições definidas neste artigo, nos órgãos que integram a sua estrutura interna, de acordo com as respectivas competências.
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