A Secretaria da Fazenda é composta por:
I. Departamento de Contabilidade;
a) Divisão de Tesouraria;
II. Departamento de Administração Fiscal e Tributária;
III. Departamento de Controle Patrimonial;
IV. Almoxarifado
V. Comitê Gestor do Fundo de Previdência do Servidor Público Municipal
Compete à Secretaria da Fazenda:
a) realizar a gestão financeira e orçamentária centralizada do Poder Executivo;
b) realizar os programas financeiros e elaborar as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
c) realizar o controle da execução orçamentária, o processamento contábil da receita e da despesa do Poder Executivo;
d) zelar pela aplicação do equilíbrio e das leis fiscais;
e) realizar as movimentações bancárias e financeiras, os procedimentos de lançamentos de tributos e lançamentos de dívida ativa;
f) zelar pela fiscalização e guarda de bens e valores do Poder Executivo;
g) fiscalizar o cumprimento das posturas municipais em seu âmbito de atuação;
h) orientar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de desenvolvimento econômico nos setores da indústria, do comércio e serviços;
i) organizar, estruturar e aperfeiçoar medidas de apoio ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
j) desenvolver ações que estimulem o crescimento da renda, com incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços, o atendimento e prestação de informações ao público;
k) elaborar projetos e desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade dos serviços de apoio e desenvolvimento econômico do Município;
l) realizar a gestão e instrumentalizar os procedimentos relacionados com o patrimônio e com o arquivo;
m) elaborar demonstrações contábeis e relatórios financeiros;
n) prestar contas aos órgãos de controle interno e externo e assessorar a administração na tomada de decisões financeiras e orçamentárias.
o) gerenciar a arrecadação e aplicação dos recursos financeiros do município;
p) realizar pagamentos e movimentações financeiras conforme a legislação vigente;
q) controlar a conciliação bancária e manter atualizado o fluxo de caixa e zelar pelo cumprimento das obrigações financeiras do município.
r) planejar e coordenar a arrecadação dos tributos municipais;
s) fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;
t) manter atualizado o cadastro econômico e imobiliário do município;
u) registrar, inventariar e controlar os bens patrimoniais do município e acompanhar a depreciação, bem como coordenar processos de alienação, cessão e transferência de bens municipais.
v) garantir a correta aplicação dos recursos previdenciários e acompanhar a gestão atuarial do fundo;
w) emitir pareceres e recomendações sobre a gestão financeira e atuarial do fundo.
Contador: Giovanni Vicenzi - contabilidade@pmipe@rs.gov.br
Tesoureiro: Rúbia Zatti - tesouraria@pmipe@rs.gov.br
Fiscalização, Cadastro Imobiliário: Luciano Rodrigues Barbosa - fiscalizacao@pmipe.rs.gov.br
Tributos: Juliana Moreira Guimarães - tributos@pmipe.rs.gov.br
Contabilidade: contabil@pmipe.rs.gov.br
Telefone
(54)9 9613 8172
E-mail
fazenda@pmipe.rs.gov.br
Horário de Atendimento
Das 7h45min às 11h45min / Das 13h15min às 16h45min
Endereço
Rua Casimiro Zafonatto, 1060
Divisão de Tesouraria