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02/03/2026 Secretaria da Fazenda
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TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VENCIMENTO 31/03

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Taxa de Vigilância Sanitária deve ser quitada em parcela única até o dia 31 de março.

📍As guias para pagamento já estão disponíveis na Secretaria da Fazenda de Ipê para serem retiradas pelos contribuintes.

A taxa é destinada aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária, como:

➡️restaurantes

➡️farmácias

➡️clínicas e hospitais

➡️indústrias de alimentos

entre outros empreendimentos que exercem atividades com potencial risco à saúde pública.

O valor arrecadado é utilizado para custear:

✔️ Inspeções sanitárias;

✔️ Emissão de alvará ou licença sanitária;

✔️ Ações de análise, monitoramento e controle de riscos à saúde da população.

A cobrança está prevista na Lei Municipal nº 847/2000, Art. 2º, inciso II, alínea “f”, que regulamenta as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa do Município.

A Vigilância Sanitária desempenha um papel fundamental na proteção da saúde coletiva, garantindo que os estabelecimentos cumpram as normas vigentes e ofereçam serviços e produtos seguros à comunidade.

📌 Evite juros e multas. Mantenha sua empresa regularizada e contribua para a segurança sanitária do nosso município.

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