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VENCIMENTO 31/03
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Taxa de Vigilância Sanitária deve ser quitada em parcela única até o dia 31 de março.
As guias para pagamento já estão disponíveis na Secretaria da Fazenda de Ipê para serem retiradas pelos contribuintes.
A taxa é destinada aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária, como:
restaurantes
farmácias
clínicas e hospitais
indústrias de alimentos
entre outros empreendimentos que exercem atividades com potencial risco à saúde pública.
O valor arrecadado é utilizado para custear:
Inspeções sanitárias;
Emissão de alvará ou licença sanitária;
Ações de análise, monitoramento e controle de riscos à saúde da população.
A cobrança está prevista na Lei Municipal nº 847/2000, Art. 2º, inciso II, alínea “f”, que regulamenta as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa do Município.
A Vigilância Sanitária desempenha um papel fundamental na proteção da saúde coletiva, garantindo que os estabelecimentos cumpram as normas vigentes e ofereçam serviços e produtos seguros à comunidade.
Evite juros e multas. Mantenha sua empresa regularizada e contribua para a segurança sanitária do nosso município.