Autorização de instituição de servidão administrativa para obras de drenagem
Na tarde do dia 18 de setembro de 2025, no Gabinete do Prefeito, foi realizado o ato oficial de assinatura e promulgação da Lei Municipal nº 2.175/2025 e do Decreto nº 1.703/2025, que autorizam a instituição de servidão administrativa em área particular destinada à execução de obras de drenagem urbana.
Estiveram presentes o Prefeito José Mário Grazziotin, o Vice-Prefeito Carlos Antônio Zanotto, e o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Fabiano Farinéa.
A iniciativa tem como objetivo viabilizar a implantação de estruturas de drenagem e contenção, fundamentais para o enfrentamento de alagamentos e enxurradas que vêm afetando a comunidade. A área em questão, de aproximadamente 362 m², localizada às margens da Rua Júlio de Castilhos, será utilizada para a instalação de dispositivos técnicos como dissipadores de energia em gabião, que irão reduzir o impacto das águas pluviais e minimizar riscos de erosão e danos em áreas centrais da cidade
O Município indenizará os proprietários do imóvel em R$ 47.000,00, valor apurado em laudo técnico de avaliação, garantindo assim uma solução justa e consensual.
Segundo o Prefeito José Mário Grazziotin, “este é um passo importante para avançarmos nas obras de infraestrutura de drenagem, que são fundamentais para proteger nossa população e preparar a cidade para os efeitos das mudanças climáticas”.
O Secretário Fabiano Farinéa destacou que “a formalização da servidão administrativa, feita de forma amigável, representa um avanço para destravar os trâmites legais e assegurar que o município possa investir em obras estruturantes”.
Com a promulgação da Lei e do Decreto, a Administração Municipal dá continuidade ao processo de licenciamento ambiental e aos preparativos para execução das obras, reafirmando seu compromisso com a segurança, a infraestrutura e o bem-estar da comunidade.