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26/02/2021 Gabinete do Prefeito
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POR DETERMINAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO A BANDEIRA PRETA PASSA A VIGORAR EM TODO RS

Por decisão do Governador Eduardo Leite que suspende a cogestão regional, Ipê e as demais cidades gaúchas voltam a seguir todas as normativas da BANDEIRA PRETA.

A decisão começa a valer a partir deste sábado, 27 e segue até próximo domingo, 07/03.
 
A medida foi tomada devido ao exponencial crescimento de contágio e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTI´s em várias regiões, como é o caso da referência de nosso município, Caxias do Sul.
 
A Prefeitura está disponibilizando um CANAL DIRETO COM O CIDADÃO para informar sobre dúvidas ou para receber denúncias, pelo telefone 54.3233.1196 de segunda à sexta-feira.
Neste final de semana e após o horário de expediente a fiscalização e o contato podem ser realizados diretamente com a Brigada Militar através dos telefones: (54) 99162.6662 ou 3233.1166
 
Decreto Estadual, seguindo a normativa e protocolos de BANDEIRA PRETA (de 27 de fevereiro à pelo menos 07 de março):
 
EDUCAÇÃO:
Está SUSPENSA A VOLTA ÀS AULAS DE FORMA PRESENCIAL da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. As aulas acontecerão em seu todo de FORMA REMOTA.
O retorno presencial, conforme Decreto, está previsto para 08 de março.
 
SERVIÇO PÚBICO:
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes.
 
SERVIÇOS ESSENCIAIS:
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
 
RESTAURANTE, LANCHERIAS E BARES:
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
 
SALÃO DE CABELEIREIRO E BARBEIRO:
Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
 
COMÉRCIO:
Comércios atacadista e varejista de ÍTENS ESSENCIAIS, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
*ALTERAÇÃO:
Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
 
CURSOS:
Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;
 
LAZER:
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;
 
ACADEMIAS:
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;
 
CONDOMÍNIOS:
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
 
LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS:
Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;
 
EVENTOS RELIGIOSOS:
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
 
BANCOS E LOTÉRICAS:
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
 
TRANSPORTE COLETIVO:
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
 
CONSTRUÇÃO CIVIL:
Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS:
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores
 
OBS: Os serviços que tem sua abertura autorizada com restrições devem seguir a regra de funcionamento: somente das 05h às 20h.

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